Resultados publicados No Diário Oficial do Municipio do Rio de Janeiro em 06/07/2009
RESULTADO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA EXPOSITORES DA FEIRARTE I
O Diretor do Centro de Artes Calouste Gulbenkian, da Subsecretaria de Integração e Projetos Especiais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, torna público o resultado do processo seletivo para preenchimento de vagas para escultores e artesãos da Feirarte I - Praça General Osório, realizado com base no Decreto nº 28.519, de 10 de outubro de 2007 e de acordo com os Editais publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, nos dias 19 de novembro de 2008 (fls. 44 e 45) e 21 de janeiro de 2009 (fls. 30 até 35).
FEIRARTE I – PRAÇA GENERAL OSÓRIO:
Foram inscritos 469 candidatos; não houve candidatos portadores de necessidades especiais; compareceram à prova prática 330 candidatos, sendo 15 candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas; 268 candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas oferecidas; 40 candidatos reprovados; 07 eliminados – 06 por terem realizado trabalhos sem características artesanais e 01 por ter desistido de terminar a prova; 139 candidatos não compareceram, conforme resultado em seqüência.
Lista 1 - Classificação geral para a Feirarte I - Praça General Osório
Artesanato e escultura:
a) Aprovado e c1assificado:
Classificação Nome do Requerente Processo Nota
1° Jorge Barros Ribeiro 04/101693/08 100
2° Manoel Silva 04/102568/08 100
3° Helio Silva de Almeida 04/102656/08 100
4° João Luiz Ayres da Costa 04/101633/08 100
5° Waldir da Conceição Santana 04/102030/08 100
6° Otavio de Almeida Neto 04/102191/08 100
7° Jerônimo da Silva Lopes 04/102475/08 100
8° Leonardo de Aguiar Neubarth 04/101852/08 100
9° Marcio Jose Soares 04/102254/08 100
10° Paulo Roberto Moraes 04/102424/08 100
11° Catia Pereira Sardou 04/101677/08 100
12° Raffaelio Santos Meirelles 04/101915/08 100
13° Janine Fonseca de Miranda Fortes 04/102197/08 100
14° Sandro Lucena Pires 04/102653/08 100
15° Angelsea Augusta Lobato Camargo 04/102721/08 100
segunda-feira, 6 de julho de 2009
quinta-feira, 2 de julho de 2009
ALERTA- PERIGO em decreto do ano passado que só agora veio ao nosso conhecimento
O perigo desse decreto, que alem de regulamentar nossa lei, SEM ASSEMBLEIA,no parágrafo 1° nos oferece um grande perigo tendo em vista o Metro e o Polo Gastronômico
Decreto 29881 de 19-09-2008
§ 1º. O Coordenador de Controle Urbano determinará o quantitativo de expositores de cada Feirarte , com base no tamanho do local de funcionamento da Feirarte , considerando a conveniência, a oportunidade e o interesse público da ocupação, total ou parcial, dos locais referidos nos incisos do artigo 1º deste decreto .
Esse artigo me parece que foi criado com a finalidade de ajudar, na Feirarte I (Ipanema), o Pólo Gastronômico a ocupar um espaço junto com a feira em detrimento de todos os expositores que há 40 anos já ocupam legalmente a Praça General Osório. ELE TEM DE SER VETADO
§ 2º. A percentagem de expositores por técnica desenvolvida será estabelecida, se for o caso, pela Divisão de Feirartes do Centro de Artes Calouste Gulbenkian.
NESSE PARAGRAFO TEM DE SER ACRESCENTADO EM COMUM ACÔRDO COM A COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 99. O Coordenador de Controle Urbano poderá autorizar, em caráter excepcional, a alteração do dia ou horário de funcionamento da Feirarte nos seguintes casos:
I. Por solicitação de, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) dos expositores, se apresentada pela Comissão de Administração da Feirarte , acompanhada de documento comprobatório da anuência daqueles expositores.
II. Após avaliação do calendário anual de funcionamento da Feirarte , que deverá ser apresentado no mês de dezembro do ano anterior, pela Comissão de Administração, onde estarão justificadas as alterações propostas, em virtude dos feriados e outras ocorrências que possam prejudicar o funcionamento da Feirarte .
Seção II
Da Administração das Feirartes
Art. 100. A Diretoria da Divisão de Feirartes do Centro de Artes Calouste Gulbenkian será composta pelo Diretor do CACG e por um servidor daquele órgão, indicado pelo Diretor, e que o substituirá em seus impedimentos legais, e o Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes será composto pelos servidores da Divisão de Feiras Especiais da Coordenação de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único. Todos os procedimentos administrativos atribuídos à Divisão de Feirartes, relacionados no artigo 8°. da Lei 1533/1990, serão desempenhados pelo Núcleo Administrativo, na sede da CCU.
Art. 101. A Comissão de Administração de cada Feirarte ficará responsável, além das atribuições conferidas pela Lei 1533/1990, pela apuração e controle da assiduidade dos expositores, devendo informar ao Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes, no primeiro dia útil subseqüente à realização da Feirarte , as presenças e faltas verificadas, bem como a ocorrência de qualquer irregularidade.
§ 1º. O controle de assiduidade será feito por meio de assinatura dos expositores em listas de freqüência, emitidas pela Divisão de Feiras Especiais da Coordenação de Controle Urbano, após a apresentação do cartão de autorização ou carteira de expositor ou, ainda, de documento de identidade que possua retrato e assinatura do expositor.
§ 2º. Todo documento emitido pela Comissão de Administração deverá ser assinado pelos três membros que a compõem.
Art. 102. As eleições para a composição da Comissão de Administração, decorrentes do disposto na alínea b, do inciso II, do artigo 7º da Lei nº 1.533/1990, serão convocadas pelo Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes, que fará publicar no Diário Oficial do Município o Edital de Convocação para a eleição, no qual estarão determinadas as instruções para a realização do pleito, bem como o modelo de formulário para a inscrição dos candidatos.
§ 1º. O Edital de Convocação para a eleição dos membros da Comissão de Administração de cada Feirarte deverá observar o seguinte:
I – Serão inscritas chapas completas para preenchimento dos três cargos de titulares e suplentes da Comissão de Administração, composta por expositores regularmente autorizados da Feirarte em questão.
II – Quando não houver chapa inscrita, será concedido novo prazo de inscrição, que não poderá ser superior a sessenta dias.
III – A apuração dos votos será realizada imediatamente após o término do horário estabelecido para a votação, sob a supervisão dos mesários e de, pelo menos, dois membros do Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes.
§ 2º. O mandato da Comissão de Administração será prorrogado pelo prazo necessário para a conclusão da eleição e posse dos novos membros, observados os prazos previstos no inciso II do parágrafo 1º deste artigo e no Edital de Convocação.
§ 3°. O Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes fará publicar no Diário Oficial do Município o resultado da eleição.
Art. 103. Os expositores eleitos na forma do artigo anterior serão investidos automaticamente nos respectivos cargos, para mandato de um ano contado a partir da data da publicação do resultado das eleições no D.O.M.
Parágrafo único. A inexistência de Comissão de Administração implicará a suspensão do funcionamento da Feirarte .
Art. 104. As atribuições da Comissão de Administração serão cumpridas na forma da Lei 1.533/1990.
§ 1°. Os atos da Comissão de Administração serão avaliados, se for o caso, nas reuniões ordinárias da Coordenação das Feirartes.
§ 2°. Por decisão da Coordenação das Feirartes, o mandato da Comissão de Administração poderá ser cassado, desde que por motivos fundamentados, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, em atendimento ao princípio constitucional contido no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
§ 3°. Os membros da Comissão de Administração cassados não poderão ser reeleitos pelo prazo de três anos, contados da data em que ocorrer a cassação.
Art. 105. Os candidatos a expositores das Feirartes serão avaliados pela Comissão de Avaliação das Feirartes, por meio de processo seletivo aberto a todo interessado e convocado por Edital da Diretoria da Divisão de Feirartes.
§ 1º. As inscrições para o processo seletivo a que se refere o caput deste artigo serão abertas a critério da Divisão de Feirartes do Centro de Artes Calouste Gulbenkian, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada uma das Feirartes.
§ 2º. O processo seletivo a que se refere o caput deste artigo será efetuado por meio de prova prática.
§ 3º. Os artesãos e artistas plásticos poderão habilitar-se em até duas técnicas de artesanato ou de artes plásticas, ou uma de artesanato e outra de artes plásticas.
Seção III
Das Autorizações
Art. 106. O candidato aprovado no processo seletivo estará autorizado a expor e comercializar seus trabalhos na Feirarte para a qual foi classificado, após a comprovação do pagamento da Taxa de Uso de Área Pública e do recebimento da Carteira de Expositor.
§ 1º. A Carteira do Expositor deverá especificar a Feirarte , o nome do titular e de seu substituto eventual, se houver, o número de matrícula e a(s) técnica(s) concedida(s), bem como a menção de isenção de pagamento de TUAP Taxa de Utilização de Área Pública, se for o caso.
§ 2º. Não será concedida autorização para que um mesmo artesão ou artista plástico exponha em mais de uma Feirarte .
Art. 107. O expositor poderá requerer mudança de técnica, uma vez por ano, no segundo e no quarto bimestres, devendo se submeter à prova prática de habilidade ou capacidade técnica.
Art. 108. É permitido ao expositor contar com um auxiliar na atividade de comerciante ambulante, o qual poderá ser o seu representante no momento da ação fiscal desde que seu nome figure na autorização.
§ 1º. Qualquer pessoa física, desde que maior de 16 anos, poderá ser inscrita como substituta de um único expositor.
§ 2º. O substituto eventual só poderá expor trabalhos executados pelo expositor titular.
§ 3º. Um expositor autorizado não poderá ser substituto de outro expositor autorizado, mesmo que estejam cadastrados em Feirartes diversas.
§ 4º. O expositor poderá solicitar a alteração do substituto somente uma vez por ano, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado.
Art. 109. Exclusivamente na Feirarte I poderá ser autorizada a atividade de moldureiro.
§ 1º. Serão autorizados no máximo 12 (doze) moldureiros, a serem localizados em 4 (quatro) baias de estacionamento da Rua Visconde de Pirajá.
§ 2º. As autorizações serão concedidas em caráter individual e precário, vedada a hipótese de transferência em qualquer hipótese.
§ 3º. Os dias e horários de exercício da atividade coincidirão com os da Feirarte I.
Seção IV
Das Condições para Exposição
Art. 110. A exposição dos trabalhos somente poderá ser feita em equipamentos aprovados pela legislação em vigor, observados os parâmetros a seguir:
I – Os artistas plásticos poderão utilizar, no máximo, dois painéis, que serão dispostos de forma contínua, e os artesãos poderão utilizar apenas uma barraca;
II – A autorização para duas técnicas não dá direito ao expositor de utilizar equipamento em dobro;
III – As mercadorias expostas não poderão ultrapassar os limites do equipamento;
IV – O artista plástico autorizado para exposição de uma segunda técnica de artesanato deverá ocupar barraca para a exposição de seus trabalhos;
V – Os equipamentos deverão ser mantidos em bom estado de conservação.
Parágrafo único. Durante o horário de funcionamento da Feirarte , a autorização de expositor deverá estar exposta na parte frontal e superior da barraca ou painel, junto com o recibo de pagamento da TUAP atualizado.
Art. 111. Cada expositor poderá ausentar-se temporariamente, por motivo justificado, devendo o requerimento ser protocolado com um mínimo de vinte dias de antecedência em relação ao período desejado.
§ 1º. Os casos de ausência por motivo de doença ou incapacidade física, relativa ou temporária, não obedecerão ao prazo previsto no caput deste artigo.
§ 2º. Nos casos em que o expositor não puder comparecer sem que haja possibilidade de apresentação de requerimento prévio, poderá ser protocolada solicitação de abono de falta, acompanhado de documento que justifique sua ausência.
Art. 112. Na ausência do expositor, sua vaga não será ocupada por barraca de terceiros ou de outro expositor autorizado, seja da mesma Feirarte , seja de outra Feirarte .
Parágrafo único. Quando a ausência puder ser justificada, o substituto eventual do expositor poderá assinar a listagem de freqüência pelo expositor, pelo prazo máximo de 4 (quatro) semanas, consecutivas ou alternadas, por ano, apresentando sua própria carteira de identidade e o cartão de autorização do expositor.
Art. 113. Em caso de morte do expositor autorizado, a solicitação de transferência da autorização, permitida no parágrafo segundo da Lei nº 1.533/1990, deverá ser protocolizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do óbito.
Seção V
Dos Procedimentos para a Aplicação de Sanções
Art. 114. As penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 21 da Lei 1.533/1990, bem como as demais punições previstas no artigo 9° da mesma lei, serão aplicadas pela Comissão de Administração, preferencialmente no momento da verificação da infração.
§ 1°. A Comissão de Administração poderá solicitar o apoio dos fiscais que integram o Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes ou dos Agentes da Guarda Municipal para a aplicação das penalidades referidas no caput deste artigo.
§ 2°. As penalidades aplicadas deverão ser anotadas na ficha cadastral do expositor.
§ 3º. A Coordenação de Controle Urbano estabelecerá por ato próprio os modelos de advertência e suspensão necessários para a aplicação das punições referidas no caput deste artigo.
Art. 115. Na impossibilidade de entrega no momento da infração, a advertência ou suspensão será enviada por correio, dando-se publicidade no D.O.M.
Decreto 29881 de 19-09-2008
§ 1º. O Coordenador de Controle Urbano determinará o quantitativo de expositores de cada Feirarte , com base no tamanho do local de funcionamento da Feirarte , considerando a conveniência, a oportunidade e o interesse público da ocupação, total ou parcial, dos locais referidos nos incisos do artigo 1º deste decreto .
Esse artigo me parece que foi criado com a finalidade de ajudar, na Feirarte I (Ipanema), o Pólo Gastronômico a ocupar um espaço junto com a feira em detrimento de todos os expositores que há 40 anos já ocupam legalmente a Praça General Osório. ELE TEM DE SER VETADO
§ 2º. A percentagem de expositores por técnica desenvolvida será estabelecida, se for o caso, pela Divisão de Feirartes do Centro de Artes Calouste Gulbenkian.
NESSE PARAGRAFO TEM DE SER ACRESCENTADO EM COMUM ACÔRDO COM A COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 99. O Coordenador de Controle Urbano poderá autorizar, em caráter excepcional, a alteração do dia ou horário de funcionamento da Feirarte nos seguintes casos:
I. Por solicitação de, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) dos expositores, se apresentada pela Comissão de Administração da Feirarte , acompanhada de documento comprobatório da anuência daqueles expositores.
II. Após avaliação do calendário anual de funcionamento da Feirarte , que deverá ser apresentado no mês de dezembro do ano anterior, pela Comissão de Administração, onde estarão justificadas as alterações propostas, em virtude dos feriados e outras ocorrências que possam prejudicar o funcionamento da Feirarte .
Seção II
Da Administração das Feirartes
Art. 100. A Diretoria da Divisão de Feirartes do Centro de Artes Calouste Gulbenkian será composta pelo Diretor do CACG e por um servidor daquele órgão, indicado pelo Diretor, e que o substituirá em seus impedimentos legais, e o Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes será composto pelos servidores da Divisão de Feiras Especiais da Coordenação de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único. Todos os procedimentos administrativos atribuídos à Divisão de Feirartes, relacionados no artigo 8°. da Lei 1533/1990, serão desempenhados pelo Núcleo Administrativo, na sede da CCU.
Art. 101. A Comissão de Administração de cada Feirarte ficará responsável, além das atribuições conferidas pela Lei 1533/1990, pela apuração e controle da assiduidade dos expositores, devendo informar ao Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes, no primeiro dia útil subseqüente à realização da Feirarte , as presenças e faltas verificadas, bem como a ocorrência de qualquer irregularidade.
§ 1º. O controle de assiduidade será feito por meio de assinatura dos expositores em listas de freqüência, emitidas pela Divisão de Feiras Especiais da Coordenação de Controle Urbano, após a apresentação do cartão de autorização ou carteira de expositor ou, ainda, de documento de identidade que possua retrato e assinatura do expositor.
§ 2º. Todo documento emitido pela Comissão de Administração deverá ser assinado pelos três membros que a compõem.
Art. 102. As eleições para a composição da Comissão de Administração, decorrentes do disposto na alínea b, do inciso II, do artigo 7º da Lei nº 1.533/1990, serão convocadas pelo Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes, que fará publicar no Diário Oficial do Município o Edital de Convocação para a eleição, no qual estarão determinadas as instruções para a realização do pleito, bem como o modelo de formulário para a inscrição dos candidatos.
§ 1º. O Edital de Convocação para a eleição dos membros da Comissão de Administração de cada Feirarte deverá observar o seguinte:
I – Serão inscritas chapas completas para preenchimento dos três cargos de titulares e suplentes da Comissão de Administração, composta por expositores regularmente autorizados da Feirarte em questão.
II – Quando não houver chapa inscrita, será concedido novo prazo de inscrição, que não poderá ser superior a sessenta dias.
III – A apuração dos votos será realizada imediatamente após o término do horário estabelecido para a votação, sob a supervisão dos mesários e de, pelo menos, dois membros do Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes.
§ 2º. O mandato da Comissão de Administração será prorrogado pelo prazo necessário para a conclusão da eleição e posse dos novos membros, observados os prazos previstos no inciso II do parágrafo 1º deste artigo e no Edital de Convocação.
§ 3°. O Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes fará publicar no Diário Oficial do Município o resultado da eleição.
Art. 103. Os expositores eleitos na forma do artigo anterior serão investidos automaticamente nos respectivos cargos, para mandato de um ano contado a partir da data da publicação do resultado das eleições no D.O.M.
Parágrafo único. A inexistência de Comissão de Administração implicará a suspensão do funcionamento da Feirarte .
Art. 104. As atribuições da Comissão de Administração serão cumpridas na forma da Lei 1.533/1990.
§ 1°. Os atos da Comissão de Administração serão avaliados, se for o caso, nas reuniões ordinárias da Coordenação das Feirartes.
§ 2°. Por decisão da Coordenação das Feirartes, o mandato da Comissão de Administração poderá ser cassado, desde que por motivos fundamentados, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, em atendimento ao princípio constitucional contido no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
§ 3°. Os membros da Comissão de Administração cassados não poderão ser reeleitos pelo prazo de três anos, contados da data em que ocorrer a cassação.
Art. 105. Os candidatos a expositores das Feirartes serão avaliados pela Comissão de Avaliação das Feirartes, por meio de processo seletivo aberto a todo interessado e convocado por Edital da Diretoria da Divisão de Feirartes.
§ 1º. As inscrições para o processo seletivo a que se refere o caput deste artigo serão abertas a critério da Divisão de Feirartes do Centro de Artes Calouste Gulbenkian, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada uma das Feirartes.
§ 2º. O processo seletivo a que se refere o caput deste artigo será efetuado por meio de prova prática.
§ 3º. Os artesãos e artistas plásticos poderão habilitar-se em até duas técnicas de artesanato ou de artes plásticas, ou uma de artesanato e outra de artes plásticas.
Seção III
Das Autorizações
Art. 106. O candidato aprovado no processo seletivo estará autorizado a expor e comercializar seus trabalhos na Feirarte para a qual foi classificado, após a comprovação do pagamento da Taxa de Uso de Área Pública e do recebimento da Carteira de Expositor.
§ 1º. A Carteira do Expositor deverá especificar a Feirarte , o nome do titular e de seu substituto eventual, se houver, o número de matrícula e a(s) técnica(s) concedida(s), bem como a menção de isenção de pagamento de TUAP Taxa de Utilização de Área Pública, se for o caso.
§ 2º. Não será concedida autorização para que um mesmo artesão ou artista plástico exponha em mais de uma Feirarte .
Art. 107. O expositor poderá requerer mudança de técnica, uma vez por ano, no segundo e no quarto bimestres, devendo se submeter à prova prática de habilidade ou capacidade técnica.
Art. 108. É permitido ao expositor contar com um auxiliar na atividade de comerciante ambulante, o qual poderá ser o seu representante no momento da ação fiscal desde que seu nome figure na autorização.
§ 1º. Qualquer pessoa física, desde que maior de 16 anos, poderá ser inscrita como substituta de um único expositor.
§ 2º. O substituto eventual só poderá expor trabalhos executados pelo expositor titular.
§ 3º. Um expositor autorizado não poderá ser substituto de outro expositor autorizado, mesmo que estejam cadastrados em Feirartes diversas.
§ 4º. O expositor poderá solicitar a alteração do substituto somente uma vez por ano, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado.
Art. 109. Exclusivamente na Feirarte I poderá ser autorizada a atividade de moldureiro.
§ 1º. Serão autorizados no máximo 12 (doze) moldureiros, a serem localizados em 4 (quatro) baias de estacionamento da Rua Visconde de Pirajá.
§ 2º. As autorizações serão concedidas em caráter individual e precário, vedada a hipótese de transferência em qualquer hipótese.
§ 3º. Os dias e horários de exercício da atividade coincidirão com os da Feirarte I.
Seção IV
Das Condições para Exposição
Art. 110. A exposição dos trabalhos somente poderá ser feita em equipamentos aprovados pela legislação em vigor, observados os parâmetros a seguir:
I – Os artistas plásticos poderão utilizar, no máximo, dois painéis, que serão dispostos de forma contínua, e os artesãos poderão utilizar apenas uma barraca;
II – A autorização para duas técnicas não dá direito ao expositor de utilizar equipamento em dobro;
III – As mercadorias expostas não poderão ultrapassar os limites do equipamento;
IV – O artista plástico autorizado para exposição de uma segunda técnica de artesanato deverá ocupar barraca para a exposição de seus trabalhos;
V – Os equipamentos deverão ser mantidos em bom estado de conservação.
Parágrafo único. Durante o horário de funcionamento da Feirarte , a autorização de expositor deverá estar exposta na parte frontal e superior da barraca ou painel, junto com o recibo de pagamento da TUAP atualizado.
Art. 111. Cada expositor poderá ausentar-se temporariamente, por motivo justificado, devendo o requerimento ser protocolado com um mínimo de vinte dias de antecedência em relação ao período desejado.
§ 1º. Os casos de ausência por motivo de doença ou incapacidade física, relativa ou temporária, não obedecerão ao prazo previsto no caput deste artigo.
§ 2º. Nos casos em que o expositor não puder comparecer sem que haja possibilidade de apresentação de requerimento prévio, poderá ser protocolada solicitação de abono de falta, acompanhado de documento que justifique sua ausência.
Art. 112. Na ausência do expositor, sua vaga não será ocupada por barraca de terceiros ou de outro expositor autorizado, seja da mesma Feirarte , seja de outra Feirarte .
Parágrafo único. Quando a ausência puder ser justificada, o substituto eventual do expositor poderá assinar a listagem de freqüência pelo expositor, pelo prazo máximo de 4 (quatro) semanas, consecutivas ou alternadas, por ano, apresentando sua própria carteira de identidade e o cartão de autorização do expositor.
Art. 113. Em caso de morte do expositor autorizado, a solicitação de transferência da autorização, permitida no parágrafo segundo da Lei nº 1.533/1990, deverá ser protocolizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do óbito.
Seção V
Dos Procedimentos para a Aplicação de Sanções
Art. 114. As penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 21 da Lei 1.533/1990, bem como as demais punições previstas no artigo 9° da mesma lei, serão aplicadas pela Comissão de Administração, preferencialmente no momento da verificação da infração.
§ 1°. A Comissão de Administração poderá solicitar o apoio dos fiscais que integram o Núcleo Administrativo da Divisão de Feirartes ou dos Agentes da Guarda Municipal para a aplicação das penalidades referidas no caput deste artigo.
§ 2°. As penalidades aplicadas deverão ser anotadas na ficha cadastral do expositor.
§ 3º. A Coordenação de Controle Urbano estabelecerá por ato próprio os modelos de advertência e suspensão necessários para a aplicação das punições referidas no caput deste artigo.
Art. 115. Na impossibilidade de entrega no momento da infração, a advertência ou suspensão será enviada por correio, dando-se publicidade no D.O.M.
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Alerta
quinta-feira, 11 de junho de 2009
Um projeto
Companheiros, tenho um projeto em mente.
COMPRE COM QUEM FAZ
A idéia é resgatar a imagem, que sempre tivemos, nosso diferencial. Não somos meros comerciantes, somos artistas plásticos e artesãos que expõem o que fazem.
O público em nossa feira é atendido pelo autor da obra, em nenhum outro lugar ele encontra isso. Esse é o nosso diferencial, nosso ponto forte, vamos juntos divulgar sempre isso.
Minha idéia e que cada um faça um vídeo, de 1 minuto apenas, e me entregue por email ou no meu stand na feira (pode ser pen drive, cartão de memória eu tenho como copiar) para que eu poste em um canal do You Tube, onde já tenho alguns vídeos, é importante que os vídeos estejam em um mesmo canal para que somem em quantidade.
Imaginem 100, 200 ou mais vídeos de artistas trabalhando.
Nada de produção tem de ser natural com maquina fotográfica, celular, como você puder, o importante é que mostre você trabalhando seu produto e que seja de apenas 1 minuto que é o tempo que todos olham tudo
Pense nisso e aja!
Ivan
COMPRE COM QUEM FAZ
A idéia é resgatar a imagem, que sempre tivemos, nosso diferencial. Não somos meros comerciantes, somos artistas plásticos e artesãos que expõem o que fazem.
O público em nossa feira é atendido pelo autor da obra, em nenhum outro lugar ele encontra isso. Esse é o nosso diferencial, nosso ponto forte, vamos juntos divulgar sempre isso.
Minha idéia e que cada um faça um vídeo, de 1 minuto apenas, e me entregue por email ou no meu stand na feira (pode ser pen drive, cartão de memória eu tenho como copiar) para que eu poste em um canal do You Tube, onde já tenho alguns vídeos, é importante que os vídeos estejam em um mesmo canal para que somem em quantidade.
Imaginem 100, 200 ou mais vídeos de artistas trabalhando.
Nada de produção tem de ser natural com maquina fotográfica, celular, como você puder, o importante é que mostre você trabalhando seu produto e que seja de apenas 1 minuto que é o tempo que todos olham tudo
Pense nisso e aja!
Ivan
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Um projeto um sonho
Continuamos aguardando!
Primeiro vou transcrever a proposta de campanha da comissão eleita em 09/11/2008
PORQUE que a Chapa n° 3
Companheiros! Temos que criar ferramentas, instrumentos, que nos possam ajudar a caminhar para frente! E a olhar bem mais longe.
Porque a Feira Hippie de Ipanema e um patrimônio da cidade do Rio de Janeiro e necessita de uma comissão de administração fundamentada numa nova mentalidade.
Porque fundaremos um novo tempo com trabalho e dedicação e a participação de todos os expositores conjuntamente com os poderes públicos, sempre estaremos unidos e apoiados sobre a lei 1533 de 10/01/1990 na defesa do direito ao trabalho dos artesãos e artistas plásticos da Feirarte 1. Seremos uma comissão de administração idônea e competente.
Faremos uma gestão transparente e participativa
Alem das atribuições regulares de qualquer comissão como:
Operacionalidade e manutenção do aparelho de som, os espaços reservados aos 6nibus de turismo, mudança de Localização solicitada per expositores, conservação do banheiro existente, etc.etc.
É urgente a elaboração do nosso regulamento interno.
Criaremos núcleos de trabalho (subcomissões) que atuarão conjuntamente com a comissão de administração.
João Francisco- gravura e Pintura - Célio Souza- artes em cera e candelabros, ¬Hermann Pomp - Mapas pirografados em couro - Umberto Augusto Cimelli>¬serigrafia em tecido - Frederico Araujo (Fred) designer de Jóias - Wanderley Apolônio pintura.
Nova comissão de administração.
Unidos para Vitoria.
1- Subcomissão de Urbanismo e Arquitetura;
2- Subcomissão de Propaganda e Marketing
3- Subcomissão de cultura
4- Subcomissão memória e Patrimônio
5- Subcomissão de Justiça, Legislação e Cidadania
6- Subcomissão de Relações Públicas e Comunicação
7- Subcomissão de Turismo
Faremos algumas inovações:
É compromisso da comissão de administração induzir o hábito sadio e democrático de reuniões através de assembléias, objetivando debates, discussão e criação de idéias na busca de soluções para nossos problemas
Isso foi o compromisso de campanha, passadas já 31 semanas só houve 2 reuniões e 1 circular.
Nenhum esclarecimento foi dado aos colegas que os elegeram.
Apesar de só restarem 20 semanas de gestão ainda esperamos que a democracia prometida seja apresentada
PORQUE que a Chapa n° 3
Companheiros! Temos que criar ferramentas, instrumentos, que nos possam ajudar a caminhar para frente! E a olhar bem mais longe.
Porque a Feira Hippie de Ipanema e um patrimônio da cidade do Rio de Janeiro e necessita de uma comissão de administração fundamentada numa nova mentalidade.
Porque fundaremos um novo tempo com trabalho e dedicação e a participação de todos os expositores conjuntamente com os poderes públicos, sempre estaremos unidos e apoiados sobre a lei 1533 de 10/01/1990 na defesa do direito ao trabalho dos artesãos e artistas plásticos da Feirarte 1. Seremos uma comissão de administração idônea e competente.
Faremos uma gestão transparente e participativa
Alem das atribuições regulares de qualquer comissão como:
Operacionalidade e manutenção do aparelho de som, os espaços reservados aos 6nibus de turismo, mudança de Localização solicitada per expositores, conservação do banheiro existente, etc.etc.
É urgente a elaboração do nosso regulamento interno.
Criaremos núcleos de trabalho (subcomissões) que atuarão conjuntamente com a comissão de administração.
João Francisco- gravura e Pintura - Célio Souza- artes em cera e candelabros, ¬Hermann Pomp - Mapas pirografados em couro - Umberto Augusto Cimelli>¬serigrafia em tecido - Frederico Araujo (Fred) designer de Jóias - Wanderley Apolônio pintura.
Nova comissão de administração.
Unidos para Vitoria.
1- Subcomissão de Urbanismo e Arquitetura;
2- Subcomissão de Propaganda e Marketing
3- Subcomissão de cultura
4- Subcomissão memória e Patrimônio
5- Subcomissão de Justiça, Legislação e Cidadania
6- Subcomissão de Relações Públicas e Comunicação
7- Subcomissão de Turismo
Faremos algumas inovações:
É compromisso da comissão de administração induzir o hábito sadio e democrático de reuniões através de assembléias, objetivando debates, discussão e criação de idéias na busca de soluções para nossos problemas
Isso foi o compromisso de campanha, passadas já 31 semanas só houve 2 reuniões e 1 circular.
Nenhum esclarecimento foi dado aos colegas que os elegeram.
Apesar de só restarem 20 semanas de gestão ainda esperamos que a democracia prometida seja apresentada
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